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Sou advogada formada pela PUC MINAS em 2006, atuante pelo direito previdenciário há mais de 10 anos, pós graduada em direito previdenciário pela faculdade Legale e membro da comissão de direito previdenciário da OAB. OAB MG 106.678
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Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.
Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.
Para dar entrada na aposentadoria, verifique os requisitos de idade e contribuição, reúna documentos pessoais e de contribuição, agende um atendimento no órgão previdenciário, preencha formulários, entregue a documentação, aguarde a análise, receba a decisão de aprovação ou negação, defina a data de início da aposentadoria e comece a receber os benefícios, se aprovado. Consulte o órgão previdenciário para detalhes do seu processo.
Lembrando que é recomendado a ajuda de um advogado atuante da área.
A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que falece. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos.
O BPC LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e não possuam meios de prover seu sustento.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em prisão de regime fechado. Além disso, seus dependentes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei.
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