Advogada especialista em Direito Previdenciário

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ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Aposentadorias

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria do professor

  • Aposentadoira da pessoa com deficiência

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria por tempo de contribuiçao

Auxílios e Benefícios

  • Auxílio doença

  • Auxílio reclusão

  • Auxílio acidente

  • Pensão por morte

Outros Serviços

  • Planejamento Previdenciário

  • Acompanhamento e atuação judicial

  • Processos junto ao INSS

  • BPC/LOAS

Quem irá trabalhar ao seu favor

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Ana Paula Avelar

Sou advogada formada pela PUC MINAS em 2006, atuante pelo direito previdenciário há mais de 10 anos, pós graduada em direito previdenciário pela faculdade Legale e membro da comissão de direito previdenciário da OAB. OAB MG 106.678

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Atendimento Ágil

Estaremos prontos para te atender e discutir seu caso elaborando a melhor estratégia.

Transparência

Seu caso será acompanhado e devidamente esclarecido a você com total transparência e responsabilidade.

Ética Profissional

Todos as suas informações, documentações e particularidades serão tratadas com total sigilo e ética por parte do escritório.

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Para dar entrada na aposentadoria, verifique os requisitos de idade e contribuição, reúna documentos pessoais e de contribuição, agende um atendimento no órgão previdenciário, preencha formulários, entregue a documentação, aguarde a análise, receba a decisão de aprovação ou negação, defina a data de início da aposentadoria e comece a receber os benefícios, se aprovado. Consulte o órgão previdenciário para detalhes do seu processo.

Lembrando que é recomendado a ajuda de um advogado atuante da área.

A pensão por morte é concedida aos dependentes de um segurado da Previdência Social que falece. Dependentes incluem cônjuges, companheiros, filhos, pais e, em alguns casos, irmãos.

O BPC LOAS é um benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade econômica e não possuam meios de prover seu sustento.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e estar em prisão de regime fechado. Além disso, seus dependentes devem se enquadrar nos critérios estabelecidos pela lei.

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